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Projeto de Lei - (341907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Declara a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhece o local como de relevante interesse cultural, social e econômico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.
Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas, saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à realização da feira, observada a legislação aplicável.
Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as características tradicionais da atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a valorização e a preservação dessa tradicional atividade.
Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos hábitos e costumes da população brasiliense.
Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes opções em um mesmo local.
A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares, comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao longo das décadas.
A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis expostos.
A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a região de Taguatinga.
Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, tradições, costumes e modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória coletiva que se formou em torno de sua realização.
Por fim, cumpre destacar que a presente iniciativa legislativa emana diretamente da sociedade civil, tendo sido provocada pela valorosa sugestão dos cidadãos Wesley Pimenta Gomes de Moraes, David Rodrigues da Silva Junior, Guilherme Reis Batista e Flavio Soares de Carvalho.
Acolher esta demanda popular e conferir-lhe o devido reconhecimento vai além de um ato formal: trata-se de uma justa medida de salvaguarda e exaltação da memória de Taguatinga, uma das regiões mais vibrantes e tradicionais do Distrito Federal.
Ao chancelar esta tradição consolidada ao longo de gerações, esta Casa de Leis cumpre seu papel constitucional de proteger as manifestações populares, inserindo-as definitivamente no rol do patrimônio cultural material e imaterial que molda a própria identidade da nossa capital.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 13:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Nutrição Brasil, a ser celebrado, anualmente, no último final de semana de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Nutrição Brasil”, a ser realizado anualmente no último final de semana de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput, inclui homenagens e ações de reconhecimento e valorização pelo Dia do Nutricionista e corrida de rua denominada NB RUN fechando o evento.
Art. 2º O Nutrição Brasil poderá contar com a realização de atividades educativas, científicas, culturais, sociais e institucionais, inclusive campanhas de conscientização e ações de orientação nutricional e atividades de promoção da saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir o “Nutrição Brasil” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecendo a relevância do evento para a valorização da Nutrição, da ciência, da saúde e dos profissionais que atuam na promoção da qualidade de vida da população.
A Nutrição ocupa posição estratégica nas políticas de saúde pública. A alimentação adequada e saudável está diretamente relacionada à prevenção e ao controle de doenças crônicas, à saúde metabólica, ao desenvolvimento humano, ao envelhecimento saudável e à qualidade de vida. Nesse contexto, ampliar espaços de disseminação do conhecimento científico e de valorização dos profissionais da área constitui importante medida de interesse público.
O Nutrição Brasil consolidou-se como uma importante plataforma nacional de encontro e atualização de profissionais e estudantes das áreas de Nutrição e Saúde. O evento vem sendo realizado desde 2014 e já passou por diferentes capitais brasileiras, reunindo profissionais, estudantes, pesquisadores, especialistas, empresas e instituições ligadas ao setor.
O evento reúne congresso científico, exposição aberta ao público e outras atividades relacionadas à saúde, ao conhecimento e à valorização da profissão. A programação contempla temas contemporâneos como metabolismo, obesidade, composição corporal, saúde mental, longevidade, comportamento, atividade física e novas abordagens terapêuticas, demonstrando que a Nutrição ultrapassa a perspectiva limitada da alimentação e se insere de maneira ampla na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
A iniciativa também possui relevante dimensão educacional e profissional. O evento reúne milhares de participantes, dezenas de palestrantes e empresas do setor, além de promover oportunidades de atualização científica, relacionamento profissional, empreendedorismo e aproximação entre conhecimento, mercado e sociedade.
Nesse processo de construção e expansão do evento, merece destaque a atuação de Brunno Falcão, fundador da Science Play, responsável pela criação e desenvolvimento de uma plataforma voltada à educação continuada e à disseminação de conhecimento para profissionais da saúde. O trabalho desenvolvido pela organização contribuiu para ampliar o alcance de iniciativas de atualização científica e para aproximar diferentes áreas do conhecimento em saúde.
A escolha do Distrito Federal para sediar o Nutrição Brasil possui, ainda, especial significado. Brasília, por sua condição de capital da República e centro de decisões políticas e institucionais, oferece ambiente estratégico para a realização de um evento de alcance nacional, favorecendo o diálogo entre profissionais, instituições científicas, entidades representativas, setor produtivo e Poder Público.
A inclusão do Nutrição Brasil no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa, portanto, mais do que o reconhecimento de uma atividade específica. Trata-se de reconhecer a importância da Nutrição como instrumento de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida, além de valorizar os profissionais responsáveis por transformar conhecimento científico em cuidado e assistência à população.
A iniciativa também poderá contribuir para fortalecer Brasília como polo de conhecimento, ciência, inovação e eventos relacionados à saúde, estimulando a circulação de profissionais e participantes, a geração de oportunidades econômicas e o desenvolvimento do ecossistema ligado à Nutrição.
Ao institucionalizar o evento no calendário oficial do Distrito Federal, esta Casa Legislativa reconhece a relevância de uma iniciativa que promove conhecimento, ciência, saúde, inovação, valorização profissional e qualidade de vida, projetando Brasília como referência nacional na discussão dos novos desafios relacionados à alimentação e à saúde.
Diante do exposto, considerando a relevância social, científica, profissional e econômica do evento, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Não apreciado(a) - (341993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
625
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0001 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0127 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0027 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0552 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0542 - APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 12:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341993, Código CRC: e9a266b4
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